ECO INGREDIENTES

ECO INGREDIENTES

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ECO INGREDIENTES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 5 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
15 de dezembro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
S. J. (pessoa física)
Número do processo
828974098
Número de registro
828974098
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de fevereiro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Abrasivos *, adesivos para fixar cabelos postiços, adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de javel [água sanitária], água de lavanda, água de toalete, água oxigenada [peróxido hidrogênio] para uso cosmético, águas de cheiro, álcali volátil [amônia] usado com detergente, almiscar [perfumaria], amaciantes de tecidos [lavanderia], amônia usada como detergente, anil para lavagem de roupas, bases para perfumes de flores, carboneto de silício [abrasivo], casca de quilaia para lavagem, cera para alfaiates, cera para assoalhos, cera para assoalhos e móveis, cera para depilação, cera para lavanderia, cera para o couro, cera para polir, cera para sapateiros, conservantes para o couro [graxa], corantes para a toalete, corantes para lavanderia, cosméticos, cosméticos para animais, cremes cosméticos, cremes para engraxar calçados, cremes para engraxar sapatos, cremes para o couro, cremes para polir, cremes para polir calçados, cristais de soda para a limpeza, esmalte para as unhas, essência de menta [óleo essencial], essência de terabintina para desengordurar, essências etéricas, extratos de flores [perfumaria], geléia de petróleo [vaselina para uso cosmético], geraniol, giz para limpeza, goma de amido [lavanderia], gomas para lavanderia, laquê para os cabelos, liquídos para limpar vidros, liquidos para limpeza de vidros, menta para perfumaria, mistura de fragrâncias, óleo de amêndoas, óleo de bergamota, óleo de gaultheria, óleo de jasmim, óleo da lavanda, óleo de rosa, óleo de terabintina para desengordurar, óleos essenciais, óleos essenciais de cedro, óleos essenciais de limões, pastas para afiar navalha, pedra-pomes, preparações bronzeadoras [cosméticos], preparações cosméticas para banhos, preparações para a limpeza de próteses dentárias, preparações para ondular os cabelos, produtos alvejantes [lavanderia], produtos antiferrugem, produtos para a limpeza de canos de esgoto, produtos para alvejar roupa, produtos para dar brilho à roupa da lavagem, produtos para enxaguar a roupa [lavanderia], produtos para fazer brilhar [polir], produtos para lavanderia, produtos para limpeza, produtos para remoção de tintas, produtos para remover a pintura, produtos para remover vernizes, produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa [uso doméstico], sabão desinfetante, sabão para barbear, sabões, sabões contra a transpiração dos pés, sabões de avivamento de cores [têxtil], sabões medicinais, sabonete de amêndoas, sabonete desodorante, sabonetes, sabonetes antitranspirante, sachês para perfumar a roupa, sais de banho, exceto para uso medicinal, sais para branquear, soda para branquear, talco para toalete, tinturas para os cabelos, tira-manchas, vaselina para uso cosmético [geléia de petróleo], vermelho para polir, xampu para animais de estimação, xampus

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ECO INGREDIENTES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo07 de jul. de 2009RPI 2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento20 de mar. de 2007RPI 1889

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ECO INGREDIENTES"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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