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MICRO QUEST INFORMÁTICA

Encerrada

Mista · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MICRO QUEST INFORMÁTICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
12 de janeiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M. N. (pessoa física)
Número do processo
828974640
Número de registro
828974640
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16 de fevereiro de 2007
Data do registro
03 de novembro de 2009
Válido até
03 de novembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, FORMATAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

16.1.4Telecomunicações, informática, fotografia, óptica
24.15.21Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MICRO QUEST INFORMÁTICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo12 de jan. de 2021RPI 2610

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de nov. de 2009RPI 2026

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de out. de 2009RPI 2022

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MICRO QUEST INFORMÁTICA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.