U BY UNGARO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "U BY UNGARO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 21 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- E. U. (pessoa física)
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 829007512
- Número de registro
- 829007512
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de fevereiro de 2007
- Data do registro
- 05 de abril de 2011
- Válido até
- 05 de abril de 2021
Produtos e serviços cobertos
ROUPAS DE CAMA, LENÇOIS, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, COLCHAS DE CAMA, PROTETORES/COBERTURAS DE COLCHÕES, COBERTORES DE CAMA, COBERTAS DE CAMA, ROUPAS DE CAMA ACOLCHOADAS, ROUPAS DE MESA GUARDANAPOS E PANOS DE MESA; TOALHAS DE BANHO, TOALHAS DE PRAIA, PANOS DE PRATO, LENÇOS DE TECIDO.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “U BY UNGARO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo21 de dez. de 2021RPI 2659
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento05 de abr. de 2011RPI 2100
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de ago. de 2009RPI 2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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