ESTANCIA DOLLY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ESTANCIA DOLLY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 21 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- BOA NOVA COMERCIAL, AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA.
- Estado
- SP
- Procurador
- L. G. (pessoa física)
- Número do processo
- 829021795
- Número de registro
- 829021795
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de março de 2007
- Data do registro
- 10 de maio de 2011
- Válido até
- 10 de maio de 2021
Produtos e serviços cobertos
ANIMAIS VIVOS, ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTO PARA ANIMAIS, CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, ANIMAIS DE CRIAÇÃO, ANIMAIS VIVOS, PRODUTOS PARA CAMAS PARA GADO, SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL, TORTA DE COLZA PARA GADO. PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS, MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, TORTA PARA GADO, TORTA DE MILHO PARA GADO,;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “ESTANCIA DOLLY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo21 de dez. de 2021RPI 2659
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de mai. de 2011RPI 2105
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de fev. de 2011RPI 2093
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
