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Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FURY FC FURYFIGHT.COM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de junho de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M. N. (pessoa física)
Número do processo
829024433
Número de registro
829024433
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30 de março de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS FEITAS, A SABER: BERMUDAS, BLUSAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, FAIXAS DE KIMONOS, JAQUETAS, KIT PATCH, KIMONOS, SUNGAS, SHORTS, TOP E ARTIGOS DO VESTUÁRIO RELACIONADOS À ÁREA DE ESPORTES, BEM COMO VENDAS DOS PRODUTOS ANTERIORMENTE MECIONADOS COM MARCA PRÓPRIA E DE TERCEIROS ATRAVÉS DE WEBSITE.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
26.4.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FURY FC FURYFIGHT.COM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo08 de dez. de 2009RPI 2031

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de ago. de 2009RPI 2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FURY FC FURYFIGHT.COM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.