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Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "APP" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Aguardando exame de mérito
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
17 de dezembro de 2013

Dados do processo

Titular
P. E. (pessoa física)
Procurador
ANDREA GAMA POSSINHAS TARDIN
Número do processo
829031596
Número de registro
829031596
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de fevereiro de 2007
Data do registro
18 de agosto de 2009
Válido até
18 de agosto de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS DESSES MATERIAIS, INCLUINDO PAPEL CUCHÉ, PAPEL REVESTIDO, PAPEL SIMPLES, CAIXA DE PAPELÃO, CARTOLINA, PAPEL PARA EMBALAGEM, LENÇOS DE PAPEL INCLUINDO PAPEL DE SEDA, LENÇOS DE PAPEL DE TOALETE, LENÇOS DE PAPEL PARA O ROSTO, GUARDANAPOS DE PAPEL E TOALHAS DE PAPEL, PAPEL FINO INCLUINDO PAPEL SEM MADEIRA, PAPEL OFSETE, PAPEL PARA IMPRESSÃO, PAPEL FOTOCÓPIA E PAPEL PARA ESCRITA, MAS NÃO INCLUINDO PRODUTOS DE OUTRAS CLASSES; MATERIAL IMPRESSO, ARTIGOS DE PAPELARIA, MATERIAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS), TODOS INCLUÍDOS NA CLASSE 16.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.1.9Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.2.7Figuras e sólidos geométricos
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “APP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento17 de dez. de 2013RPI 2241

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo15 de jun. de 2010RPI 2058

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento18 de ago. de 2009RPI 2015

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "APP"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com APP ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.