SPRING
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SPRING" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 08 de março de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 829032614
- Número de registro
- 829032614
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 28 de fevereiro de 2007
- Data do registro
- 09 de agosto de 2011
- Válido até
- 09 de agosto de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BOÁ (ESTOLA DE PLUMAS), CALÇADOS INCLUSOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, CUECAS, GORROS, JAPONAS, JAQUETAS, LUVAS, MACACÕES, MALHAS (VESTUÁRIO), MEIAS, MEIAS DE HOMEM, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PELE (ESTOLAS DE PELE), PELES (VESTUÁRIO), PELICAS,ROUPAS DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, SAIAS, SANDÁLIAS , SAPATOS INCLUSOS NESTA CLASSE, SOBRETUDOS (VESTUÁRIO), SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, TERNOS TOGAS, TRAJES, VESTUÁRIOS INCLUSOS NESTA CLASSE, VESTUÁRIO DE PAPEL, XALES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “SPRING” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo08 de mar. de 2022RPI 2670
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento09 de ago. de 2011RPI 2118
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de mai. de 2010RPI 2053
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "SPRING"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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