POWER MAN
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "POWER MAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 25 de junho de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- S. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 829063480
- Número de registro
- 829063480
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de março de 2007
Produtos e serviços cobertos
ÁCIDOS PARA USO FARMACÊUTICO, AÇÚCAR PARA USO MEDICINAL, ÁGUA DE MELISSA PARA USO FARMACEUTICO, AGUAS MINERAIS PARA USO MEDICINAL, PRODUTOS ALBUMINOSOS PARA USO MEDICINAL, ALCAÇUZ PARA USO FARMACEUTICO, ALCALÓIDES PARA USO MEDICINAL, ÁLCOOL MEDICINAL, ALDEIDOS PARA USO FARMACEUTICO, ALIMENTOS DIETETICOS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBES, AMIDO PARA USO DIETETICO OU FARMACEUTICO, DROGAS PARA USO MEDICINAL, GLICOSE PARA USO MEDICINAL, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA E VETERINÁRIA, PRODUTOS FARMACEUTICOS, SOROS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “POWER MAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de jun. de 2013RPI 2216
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de dez. de 2012RPI 2190
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de mar. de 2012RPI 2149
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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