SUPERLIGA PORTOKOLL

SUPERLIGA PORTOKOLL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUPERLIGA PORTOKOLL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
01 de dezembro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
829124519
Número de registro
829124519
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05 de junho de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE AMIANTO (ARGAMASSA DE -), ARGAMASSA, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, CIMENTO, COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO CONCRETO, CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS, CONSTRUÇÃO (REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA -); GESSO [GIPSITA] , REVESTIMENTOS DE CIMENTO À PROVA DE FOGO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES E MUROS, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES, PARA CONSTRUÇÃO, E DEMAIS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUPERLIGA PORTOKOLL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento01 de dez. de 2009RPI 2030

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo18 de ago. de 2009RPI 2015

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento11 de set. de 2007RPI 1914

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPERLIGA PORTOKOLL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUPERLIGA PORTOKOLL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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