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NUTRIOSE SOLUBLE FIBER

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NUTRIOSE SOLUBLE FIBER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
19 de janeiro de 2021

Dados do processo

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
829130195
Número de registro
829130195
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de maio de 2007
Data do registro
03 de novembro de 2009
Válido até
03 de novembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Produtos químicos para uso na industria, especialmente para a indústria cosmetológica, indústriais de alimentos de animais, dietéticos e humanos e indústria farmacêutica; substâncias de amido (natural e/ou modificado) e produtos derivados para uso industrial, especialmente farinha, amidos, pectinas, dextrinas, amidos e hidrolisados de amido, proteínas, xaropes de glicose, dextrose, produtos de amido compostos ou derivados, maltodrextrinas , açúcares e derivados, polióis e derivados.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.25Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.11.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NUTRIOSE SOLUBLE FIBER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de jan. de 2021RPI 2611

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento03 de dez. de 2013RPI 2239

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de jan. de 2011RPI 2090

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "NUTRIOSE SOLUBLE FIBER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.