ENERGIA VITAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ENERGIA VITAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 19 de março de 2013
Dados do processo
- Titular
- SWISS COSMÉTICOS LTDA
- Estado
- SP
- Procurador
- REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 829161481
- Número de registro
- 829161481
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de junho de 2007
Produtos e serviços cobertos
adstringentes para uso em cosmética; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para uso cosmético; águas de cheiro; almíscar (perfumaria); âmbar (perfume); leite de amêndoas para uso cosmético; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; óleos essenciais aromáticos; preparações cosméticas para banhos; tinturas para barba; produtos para barbear; batons para lábios; máscaras de beleza; óleo de bergamota; cera para bigodes; preparações bronzeadoras (cosméticos); protetor solar; preparações para ondular os cabelos; tinturas para os cabelos; produtos cosméticos para os cílios; cremes para clarear a pele; corantes para a toalete; motivos decorativos para uso cosmético; cosméticos; estojos de cosméticos; cremes cosméticos; dentifrícios; produtos depilatórios; descolorantes para uso em cosmética; sabonete desodorante; desodorantes para uso pessoal; preparações cosméticas para emagrecimento; esmalte para as unhas; extratos de flores (perfumaria); bases para perfumes de flores; mistura de fragrâncias; geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético); guias em papel para pintar os olhos; lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para os cabelos; leites de limpeza para toalete; loções capilares; lenços impregnados com loções cosméticas; loções para uso cosmético; loções pós-barba; madeiras aromáticas; pó para maquiagem; maquiagem para o rosto; menta para perfumaria; produto neutralizador para permanentes nos cabelos; óleo de amêndoas; óleo de lavanda; óleos essenciais; óleos para a toalete; óleos para limpeza; óleos para perfumaria; óleos para uso cosmético; pedras para a barba (anti-sépticas); produtos de perfumaria; perfumes; pomadas para uso cosmético; produtos para maquiagem; produtos para remover a maquiagem; produtos para remover a pintura; rímel; óleo de rosa; sabão para barbear; sabões contra a transpiração dos pés; sabonete desodorante; sabonetes; sabonetes antitranspirantes; sachês para perfumar a roupa; sais de banho; exceto para uso medicinal; cosméticos para as sobrancelhas; talco para toalete; tinturas cosméticas; produtos de toalete; sabonete contra a transpiração; produtos de toalete contra a transpiração; produtos para o cuidado das unhas; xampus.adstringentes para uso em cosmética; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para uso cosmético; águas de cheiro; almíscar (perfumaria); âmbar (perfume); leite de amêndoas para uso cosmético; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; óleos essenciais aromáticos; preparações cosméticas para banhos; tinturas para barba; produtos para barbear; batons para lábios; máscaras de beleza; óleo de bergamota; cera para bigodes; preparações bronzeadoras (cosméticos); protetor solar; preparações para ondular os cabelos; tinturas para os cabelos; produtos cosméticos para os cílios; cremes para clarear a pele; corantes para a toalete; motivos decorativos para uso cosmético; cosméticos; estojos de cosméticos; cremes cosméticos; dentifricios; produtos depilatórios; descolorantes para uso em cosmética; sabonete desodorante; desodorantes para uso pessoal; preparações cosméticas para emagrecimento; esmalte para as unhas; extratos de flores (perfumaria); bases para perfumes de flores; mistura de fragrâncias; geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético); guias em papel para pintar os olhos; lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para os cabelos; leites de limpeza para toalete; loções capilares; lenços impregnados com loções cosméticas; loções para uso cosmético; loções pós-barba; madeiras aromáticas; pó para maquiagem; maquiagem para o rosto; menta para perfumaria; produto neutralizador para permanentes nos cabelos; óleo de amêndoas; óleo de lavanda; óleos essenciais; óleos para a toalete; óleos para limpeza; óleos para perfumaria; óleos para uso cosmético; pedras para a barba (anti-sépticas); produtos de perfumaria; perfumes; pomadas para uso cosmético; produtos para maquiagem; produtos para remover a maquiagem; produtos para remover a pintura; rímel; óleo de rosa; sabão para barbear; sabões contra a transpiração dos pés; sabonete desodorante; sabonetes; sabonetes antitranspirantes; sachês para perfumar a roupa; sais de banho, exceto para uso medicinal; cosméticos para as sobrancelhas; talco para toalete; tinturas cosméticas; produtos de toalete; sabonete contra a transpiração; produtos de toalete contra a transpiração; produtos para o cuidado das unhas; xampus.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “ENERGIA VITAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de set. de 2012RPI 2177
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento18 de set. de 2012RPI 2176
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Detalhes na consulta completa
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