PRO-PAD
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRO-PAD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de fevereiro de 2021
Dados do processo
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador
- JOSÉ MOITA HORTA
- Número do processo
- 829163751
- Número de registro
- 829163751
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de junho de 2007
- Data do registro
- 29 de dezembro de 2009
- Válido até
- 29 de dezembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
CALÇADOS ESPORTIVOS, CALÇADOS PARA TRILHA E CAMPO, CALÇADOS PARA MARATONA, CALÇADOS ATLÉTICOS, CALÇADOS PARA CORRIDA, CALÇADOS PARA TREINAMENTO, CALÇADOS PARA BASQUETEBOL, CALÇADOS PARA VOLEIBOL, CALÇADOS PARA TÊNIS, CALÇADOS PARA FUTEBOL, CALÇADOS PARA FUTEBOL DE SALÃO, CALÇADOS PARA RÚGBI, CALÇADOS PARA FUTEBOL AMERICANO, CALÇADOS PARA BEISEBOL, CALÇADOS PARA HANDEBOL, CALÇADOS PARA BADMINTON, CALÇADOS PARA TÊNIS DE MESA, CALÇADOS PARA EDUCAÇÃO FÍSICA, CALÇADOS PARA GINÁSTICA, CALÇADOS PARA CHEFES DE CLAQUE, CALÇADOS PARA SQUASH, CALÇADOS PARA QUADRAS, CALÇADOS PARA LUTA ROMANA E LUTA LIVRE, CALÇADOS PARA LUTA DE BOXE, CALÇADOS PARA GOLFE, CALÇADOS PARA LEVANTAMENTO DE PESO, CALÇADOS PARA TAI CHI CHUAN, CALÇADOS PARA TAE-KWON-DO, CALÇADOS PARA ESGRIMA, CALÇADOS PARA PRATICAR ARCO E FLECHA, CALÇADOS PARA BOLICHE, CALÇADOS PARA CABO-DE-GUERRA, CALÇADOS PARA ALPINISMO, CALÇADOS PARA CAMINHADA, CALÇADOS PARA MOTORISTAS, CALÇADOS PARA TRABALHO, BOTAS PARA GELO, BOTAS WELLINGTON (COMPRIDAS), BOTAS DE ESQUI, CALÇADOS CASUAIS, CALÇADOS FORMAIS, CALÇADOS EM GERAL, CHINELOS, SANDÁLIAS, TRAVAS PARA CALÇADOS, PREGOS PARA CALÇADOS, PALMILHAS, CAMISETAS, CAMISAS PÓLO, CAMISAS REGATA, CAMISAS DE MANGA LONGA, CEROULAS, BERMUDAS, COLETES, SUÉTERES, CAMISAS, CASACOS, CAPOTES, CASACOS À PROVA DE VENTO E ÁGUA, CALÇAS À PROVA DE VENTO E ÁGUA, BLUSAS DE MALHA, CALÇAS DE MALHA, ROUPAS ÍNTIMAS, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS] E ROUPAS DE BANHO, ROUPAS PARA CORRIDA, ROUPAS PARA GINÁSTICA [COLANTES], ROUPAS PARA ESPORTES, PIJAMAS, SAIAS, UNIFORMES, LUVAS, MEIAS, MEIAS COMPRIDAS, VESTIMENTA PARA A CABEÇA, TOUCAS DE NATAÇÃO, PUNHOS DE CAMISA, MUNHEQUEIRAS, BANDANAS, LENÇOS DE PESCOÇO, CACHECÓIS, ORELHEIRAS, CINTOS.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PRO-PAD” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento29 de dez. de 2009RPI 2034
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo01 de set. de 2009RPI 2017
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Vigilância de marca
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