FILLITY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FILLITY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Número do processo
- 829167420
- Número de registro
- 829167420
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de julho de 2007
- Data do registro
- 10 de novembro de 2009
- Válido até
- 10 de novembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
AGASALHO PARA AS MÃOS; ANÁGUAS; ANTITRANSPIRANTE (ROUPA ÍNTIMA -); ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BANDANAS; BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS]; BANHO (CHINELOS DE -); BANHO (ROUPAS DE -); BANHO (ROUPÕES DE -); BANHO (SANDÁLIAS DE -); BANHO (TOUCAS DE -); BEBÊS (CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -); BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; BOTAS; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; BOTINAS; CACHECÓIS; CALÇADOS; CALÇADOS DE MADEIRA; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISA (PUNHO DE -) [VESTUÁRIO]; CAMISAS; CAMISAS (PALAS PARA -); CAMISETAS; CAMISETAS (PEITILHOS DE -); CAPOTES; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CARTOLAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHÁPEUS [CHAPELARIA]; CHAPÉUS; BONÉS; CHINELOS [PANTUFAS]; CHUTEIRAS DE FUTEBOL; CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLARINHOS [VESTUÁRIO]; COLETES; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); COURO (ROUPAS DE -); COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -); CUECAS; ENXOVAIS DE BEBÊS; ESPORTE (SAPATOS PARA FAZER -); ESPORTES (BOTAS PARA A PRÁTICA DE -); FAIXAS PARA A CABEÇA; FAIXAS [VESTUÁRIO]; FANTASIAS (ROUPAS DE -); GABARDINES [VESTUÁRIO]; GALOCHAS; GINÁSTICA (ROUPA DE -)[COLANTE]; GINÁSTICA (SAPATOS DE -); GORROS; GRAVATAS; GUARDA-PÓ; IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -); ÍNTIMA (ROUPA -); JAQUETAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; LENÇOS DE PESCOÇO; LINGERIE (FR.); LUVAS SEM DEDOS; LUVAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PALETÓS; PARCAS; PALMILHAS; PELES [VESTUÁRIO]; PENHOAR [ROBE]; PIJAMAS; POLAINAS; PRAIA (ROUPAS DE -); PULÔVERES; ROBE [PENHOAR]; ROUPA DE BAIXO; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPA DE GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE; ROUPA DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE FANTASIA; ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO; ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO; ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS; SÁRIS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; SUNGAS; SUSPENSÓRIOS; SUTIÃS; TERMOS; TOGAS; TRAJES; TRAJES DE BANHO; TÚNICAS; TURBANTES; UNIFORMES; VESTUÁRIO; VISEIRAS; XALES. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FILLITY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de nov. de 2009RPI 2027
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo01 de set. de 2009RPI 2017
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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