Figurativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 09 de março de 2021
Dados do processo
- Titular
- FAFUS CONFECÇÕES LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- ES
- Procurador
- C. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 829175547
- Número de registro
- 829175547
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de janeiro de 2007
- Data do registro
- 09 de fevereiro de 2010
- Válido até
- 09 de fevereiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
comercio varejista de armação de oculos ,binoculos, boia de borracha para banho e natação botes salva vidas, calculadoras de bolsa, capacetes de segurança para esporte, coletes de natação, coletes salva-vidas, óculos,estojo para-fones de ouvido, luvas para mergulhadores, óculos de sol, óculos. bóias salva vidas, bolsas, bolsas de caça, bolsas de couro para ferramentas, bolsas de couro para ferramentas, bolsas de malhas, exceto de metal precioso, bolsas de mão, bolsas de viagem, bolsas para alpinistas, bolsas para campistas, bolsas, exceto de metal precioso, carteira de bolso, capas de guarda-chuvas, capas para animais, carteiras de bolso,estojos de cosméticos (nécessaire), faixa de couro, guarda-sóis (sombrinhas, malas (alças de), mala de roupas para viagem, malas de viagem, mochilas (boinas), mochilas escolares, pastas escolares, pasta (malas), praia (bolsas de-), roupas (malas de -) para viagem, sacolas escolares, valises, conjunto (artigos de couro) arcos (arco e flecha), bastões para jogos, batedores (luvas para), beisebol (luvas de-), bolas de jogo, bolas para jogos, bolas pequenas para jogos, bonecas (roupas de-) tabuleiro para jogos de damas, nadadeiras para natação, patinetes, para-pente, pranchas e vela e de windsurfe, prancha de surfe,rede para tênis (para esporte), vara de pescar. artigos de malha (vestuario), bandanas, banhos, (calções de), (sungas), banho (chinelo) de-) camisas, camisetas, calças, blusas, saias, vestidos,shorts, bermudas, cuecas, meias, cinto, gravatas, meias, paletós, blazers, ternos, sutiãs, bonés, agasalhos, jaquetas, uniformes, roupas de praias, capote, capuz, casacos, ceroulas,cachecol, corpete, pijamas, macacões, suéteres, sungas, calcinhas, roupas comuns, roupas para a pratica de esportes, roupas intimas e roupas de ginásticas, masculinos femininos e infantis praias (roupas de-)roupas de ginásticas, roupas de ginástica (colante), sandalias, viseiras;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo09 de mar. de 2021RPI 2618
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento09 de fev. de 2010RPI 2040
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jan. de 2010RPI 2035
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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