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STORM FIRE

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "STORM FIRE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 5 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
STORM FIRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICO
Estado
SP
Procurador
V. P. (pessoa física)
Número do processo
829181024
Número de registro
829181024
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de maio de 2007
Data do registro
04 de outubro de 2011
Válido até
04 de outubro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

ODONTOLÓGICO (BROCAS PARA USO -); ODONTOLÓGICOS (APARELHOS -) ELÉTRICOS; ODONTOLÓGICOS (APARELHOS E INSTRUMENTOS -); ESTOJOS DE INSTRUMENTOS PARA MÉDICOS E CIRURGIÕES; MALETAS ESPECIAIS PARA MÉDICOS OU CIRURGIÕES; SERRAS PARA USO CIRÚRGICO; AGRAFOS [GRAMPOS CIRÚRGICOS]; AGULHAS PARA USO MEDICINAL.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
1.15.3Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
1.3.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
2.1Seres humanos
3.1Animais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “STORM FIRE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de out. de 2011RPI 2126

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de abr. de 2011RPI 2100

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "STORM FIRE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.