RELAXLISE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RELAXLISE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- L. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 829191674
- Número de registro
- 829191674
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de junho de 2007
- Data do registro
- 10 de novembro de 2009
- Válido até
- 10 de novembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
adstringentes para uso em cosmético, água de colônia, água de lavanda água de toalete, água oxigenada (peróxido de hidrogênio), para uso cosméticos, água de cheiro, almisca (perfumaria). âmbar), (perfume) leite e amêndoas para uso cosméticos anti- séptico bucal), exceto para uso medicinal.aromáticos ( óleos essenciais), preparações cosméticos para banho,tintas para barba, produtos para barbear, batões para os lábios,máscaras de beleza,óleo de bergamota,cera para bigodes,sais para branquear,bronzeadores (preparações) (cosméticos, preparados para ondular cabelos, tinturas para os cabelos, cabelos postiços (adesivos para fixar), produtos cosméticos para os cílios, cílios postiços, adesivos para fazer cílios postiços ,creme para clarear a pele, corante para toaletes, motivos decorativos para uso cosméticos, estojo de cosméticos, cremes cosméticos, dentífrícios, descolorantes para uso em cosméticos, desodorante (sabonete) desodorante para uso pessoal preparações paa emagrecimento, esmaltes para as unhas, essências (óleos) extrato de flores (perfumaria, bases para perfumes, mistura fragrância, geléias de petróleo (vaselina para uso cosméticos) guias em papel sobrancelhas, lápis para uso cosméticos, laquê para os cabelos, leite de limpeza para toaletes , loções capilares, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosméticos, loções pós-barba, madeiras aromáticas pó paa maquiagem, menta para perfumaria, produto neutralizador para permanentes nos cabelos óleos de amêndoas óleos de lavanda, óleos essências óleos para toalete óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, pedra para barba ( anti-séptico), produtos de perfumaria perfumes, pomada para uso cosméticos, unhas postiças, produtos paa maquiagem, produtos para remover maquiagens, produtos para remover a pintura, óleo de rosa, sabão para barbear, sabões, sabões contra transpirações dos pés, sabões medicinais, sabonetes desodorantes, sabonetes sabonetes antitranspirantes. sachês para perfumar a roupa de banho, exceto para uso medicinal cosméticos para sobrancelha, talco para toalete, tinturas cosméticas produtos de toaletes, sabonetes contra a transpiração,produtos de toaletes contra transpiração, produtos para o cuidado das unhas e xampus.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “RELAXLISE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de nov. de 2009RPI 2027
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de ago. de 2009RPI 2016
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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