AS SETE MARAVILHAS DO RIO DE JANEIRO

AS SETE MARAVILHAS DO RIO DE JANEIRO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AS SETE MARAVILHAS DO RIO DE JANEIRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
06 de abril de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
829196447
Número de registro
829196447
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de junho de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

CAMISA, ROUPA DE PRAIA EM GERAL E SIMILARES COM A MARCA "AS SETE MARAVILHAS DO RIO DE JANEIRO.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AS SETE MARAVILHAS DO RIO DE JANEIRO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento06 de abr. de 2010RPI 2048

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

4 anunciantes usam este nome, mas não são o titular desta marca

  • EDUCADORA SETE DE SETEMBRO LTDA

    CNPJ 07.240.328/0001-24 · TUBARÃO/SC

    43 filmes publicitários · 2014–2022

  • SETE DE SETEMBRO ENSINO SUPERIOR LTDA.

    CNPJ 47.343.893/0001-31 · RECIFE/PE

    8 filmes publicitários · 2023–2026

  • MUNICIPIO DE SETE DE SETEMBRO

    CNPJ 01.612.776/0001-25 · SANTA ROSA/RS

    6 filmes publicitários · 2014–2024

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS

    CNPJ 24.996.969/0001-22 · SETE LAGOAS/MG

    5 filmes publicitários · 2014–2025

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AS SETE MARAVILHAS DO RIO DE JANEIRO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Sele-som Entertainment Edições e Gravações Fonográficas de Cd's e Dvd's ltda.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AS SETE MARAVILHAS DO RIO DE JANEIRO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.