3D - INNOVATIONS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "3D - INNOVATIONS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de fevereiro de 2021
Dados do processo
- Titular
- JOCKEY INTERNATIONAL,INC
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 829198806
- Número de registro
- 829198806
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de junho de 2007
- Data do registro
- 19 de janeiro de 2010
- Válido até
- 19 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
roupas íntima superiores e inferiores, sutiãs; calcinhas, cintas, peças única na forma de camisolas com sutiã integrado, camisolas combinações, roupas de baixo, macações como roupa de baixo,roupas de baixo longas roupas termais a saber roupas de baixo superiores e inferiores, meias calças,jaquetas,shorts e camisetas curtas e justas, roupas de descanso roupas de dormir meia-longa, meia-calça e malhas, meias roupas esportivas a saber, calças jaquetas, shorts camisetas curtas e justas camisetas,camisetas cavadas,conjunto de ginásticas e roupas de banho a saber, roupas de natação, calções de natação,e shorte de natação.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “3D - INNOVATIONS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo01 de set. de 2009RPI 2017
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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