IP UNITY GLENAYRE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "IP UNITY GLENAYRE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de maio de 2012
Dados do processo
- Titular
- IP UNITY GLENAYRE, INC.
- Procurador
- N. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 829198954
- Número de registro
- 829198954
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de junho de 2007
Produtos e serviços cobertos
Hardware de computador; periféricos de computador; hardware de telecomunicações, a saber: placas de linha que fornecem uma interface para uma ou mais linhas telefônicas digitais ou analógicas, placas de fax, placas de reconhecimento de fala, placas de interface de rede, processadores centrais, discos de voz, discos de sistema, controladores de discos, fitas streaming de reserva ("backup") fontes de energia, módulos de controle, modems e módulos de interface de rede, todos para uso em sistemas de telefonia, sistemas de mensagem multimídia, sistemas de navegação por voz, sistemas de portal de voz, sistemas de reconhecimento de fala, e sistemas de geração de fala; programas de computador para sistemas de telefonia e de transmissão de mensagens multimídia, a saber: fornecimento de resposta à chamada, caixa de correio universal, armazenamento, envio e recuperação de mensagens, telefonia virtual, transmissão de mensagens por fax, de transmissão mensagens de texto, transmissão de mensagens por correio eletrônico ("e-mail"), transmissão de mensagens de vídeo, serviços de mensagens curtas integradas e não integradas, anúncios de rede, caixa de correio familiar, grupo de usuários fechado, gerenciamento de chamadas, assistente pessoal, e funções de transmissão de mensagens integradas de voz. fax, texto, correio eletrônico ("e-mail") e vídeo; programas de computador para o gerenciamento e análise de redes sem fio; programas de computador para sistemas de reconhecimento de fala, a saber: para o fornecimento de funções de navegação por voz e de portal de voz em aplicações de telefonia e multimídia, programas de computador para sistemas de geração de fala, a saber: para o fornecimento de conversão de texto em fala em aplicações de telefonia e multimídia; programas de computador para o fornecimento de acesso de rede de dados a sistemas de mensagem multimídia; programas de computador para uso na área de comunicações para uso no campo de comunicação com fio e sem fio de mensagens, voz e dados; "pagers"; "pagers" bilaterais; assistentes pessoais digitais; programas de computador para uso na área de comunicações; conversores cc-cc; fontes de energia; sistemas de administração de mensagens compreendendo um terminal de intercâmbio de telefones, uma impressora, um concentrador de porta, e uma pluralidade de telas de computadores e teclados; controladores para sistemas de comunicações; transmissores de rádio; receptores de rádio; transceptores de rádio; repetidores de rádio; codificadores e decodificadores de tom de rádio; modems para telefone e rádio; terminais de "paging" terminais de mensagem de voz; terminais de estações base radiotelefônicos; terminais de intercâmbio radiotelefônicos; terminais de assinante radiotelefônicos; centrais de controle radiotelefônico; amplificadores e excitadores de energia de rf; decodificadores de "paging" universal; software e hardware de comunicações para computador nas áreas de transmissão, recepção, gerenciamento e manipulação de voz, fax, vídeo, imagens, texto, áudio e outras informações ou dados através de redes de dados e de telecomunicação sem fio e com fio; hardware e software de computador usados para a integração de aplicações de software e sistemas de computador, telefonia por internet, comutação de telefonia, reconhecimento de voz e transferência de voz para texto. Assim sendo, aguarda a Requerente o normal prosseguimento do presente pedido de registro visando à sua final concessão.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “IP UNITY GLENAYRE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de mai. de 2012RPI 2159
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de dez. de 2011RPI 2138
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento22 de dez. de 2009RPI 2033
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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