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LABELLA

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LABELLA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 4 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
02 de janeiro de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA
Número do processo
829203400
Número de registro
829203400
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de março de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

SABONETE; SABONETE DESODORANTE DE AMÊNDOAS; SABONETE ANTI-TRANSPIRANTE; PERFUMARIA (PRODUTOS DE); PERFUMES; EXTRATO DE FLORES (PERFUMARIA); FLORES (BASES PARA PERFUME DE); FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE); ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; COSMÉTICOS; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUAS DE CHEIRO; CREMES COSMÉTICOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS; PELE (CUIDADOS DA) [PRODUTOS COSMÉTICOS]; TALCO PARA TOALETE; SAIS DE BANHO NÃO PARA USO MEDICINAL; BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA); LOÇÕES CAPILARES; DENTIFRÍCIO ANTISSÉPTICO BUCAL, NÃO PARA USO MEDICINAL; DESODORANTE (SABONETE); DESODORANTE PARA USO MEDICINAL; XAMPUS; LOÇÕES PÓS BARBA; BARBEAR (PRODUTOS PARA ); BARBA (TINTURAS PARA); SABÃO PARA BARBEAR; BRONZEADORES (PREPARAÇÕES); COSMÉTICOS; SABONETE GEL; HIDRATANTE PARA O CORPO E PARA O ROSTO; CONDICIONADOR PARA O CABELO; PRODUTOS PARA CUIDADO COM O CABELO.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

10 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LABELLA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo19 de jun. de 2012RPI 2163

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento19 de jul. de 2011RPI 2115

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+7 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "LABELLA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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