ICAFER
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ICAFER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de fevereiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 829228705
- Número de registro
- 829228705
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de julho de 2007
- Data do registro
- 22 de dezembro de 2009
- Válido até
- 22 de dezembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
AÇO, FERRO, METAIS NÃO FERROSOS, ESTRUTURAS METÁLICAS, ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS EM AÇO OU METAL, TELHAS EM METAL, TELHAS METÁLICAS, TELHAS GALVANIZADAS, TELHADOS DE METAL, COBERTURAS DE METAL PARA TELHADOS, TETOS DE METAL, PERFIS ESTRUTURAIS, PERFIS SERRALHERIA, PERFIS INDUSTRIAIS, TUBOS MELALON, TUBOS INDUSTRIAIS, VIGAS, VIGAS LAMINADAS, VIGAS DE METAL PARA CONSTRUÇAO, BOBININHAS, BOBINAS, BAGUETES, LAMINAS, CHAPAS E PLACAS DE METAL, CHAPAS GALVANIZADAS, AÇO PLATINÁVEL, AÇO GALVANIZADO, AÇO MECÂNICO, ZINCO, BROCAS, PARAFUSOS, BATENTES DE METAL, BATENTES DE METAL PARA PORTAS, JANELAS E PORTÕES, MOLDURAS METÁLICAS, PREGOS, GANCHOS, CUMEEIRAS, CHAPAS ZINCADAS, LAMINAS ARTICULADAS, ABRAÇADEIRAS DE METAL, CONSTRUÇÕES DE AÇO, CANOS DE AÇO, CANOS DE METAL, FOLHAS DE AÇO, MASTROS DE AÇO, AÇO BRUTO E SEMITRABALHADO, FOLHAS DE ALUMÍNIO, ANDAIMES DE METAL, DUTOS E CANOS DE METAL, ARMADURAS DE METAL PARA SUSTENTAÇÃO DE CONCRETO, ASSOALHOS DE METAL, BARRAS DE METAL, CABOS DE AÇO, CAIXILHOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, CALHAS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, CANALETAS DE METAL, GRAMPOS DE METAL PARA PRENDER CANOS, CAVILHAS DE METAL, CERCAS DE SEGURANÇA DE METAL, CHAPAS GROSSAS DE FERRO, CINTAS DE AÇO, CINTAS DE METAL, COLUNAS METÁLICAS PARA EDIFICAÇÕES, MATERIAIS DE METAL PARA REFORÇO DE CONSTRUÇÃO, PAINÉIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO DE METAL, CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL, DEGRAUS DE METAL, ESCADAS DE METAL, REVESTIMENTO DE METAL PARA EDIFICAÇÕES, ENCANAMENTO DE METAL, ESCORAS DE METAL, ESTACAS DE METAL, ESQUADROS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, FERRAGENS PARA CONSTRUÇÕES, FERRAGENS DE METAL PARA JANELAS E PORTAS, FERRAGENS PARA EDIFICAÇÕES, FIOS E TIRAS DE FERRO, FERRO FUNDIDO, BRUTO OU SEMITRABALHADO, FOLHAS DE ESTANHO, FOLHA-DE-FLANDRES, FOLHAS DE AÇO, FOLHAS DE ALUMÍNIO, PORTAS E JANELAS DE METAL, LAMBRIS DE METAL, MARQUISE DE METAL, GUARNIÇÕES DE METAL PARA PORTAS E JANELAS, MAÇANETAS DE METAL, MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, MOLDURAS DE METAL PARA CORNIJAS, BLOCOS DE METAL PARA PAVIMENTAÇÃO, POSTES DE METAL, PRANCHAS DE METAL, RAMPAS DE METAL, PLATAFORMAS DE METAL, REVESTIMENTO DE METAL PARA CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÕES, RIPAS DE METAL, SILOS DE METAL, SOLEIRAS DE METAL, FECHADURAS DE METAL, ALGEROZES DE METAL PARA TELHADOS, TUBOS DE METAL OU AÇO, VENEZIANAS DE AÇO OU METAL.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ICAFER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento22 de dez. de 2009RPI 2033
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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