JOVENS TRANSFORMANDO SONHOS EM AÇÃO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JOVENS TRANSFORMANDO SONHOS EM AÇÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- YOUTH VENTURE, INC.
- Procurador
- MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE
- Número do processo
- 829241086
- Número de registro
- 829241086
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 12 de julho de 2007
- Data do registro
- 26 de outubro de 2010
- Válido até
- 26 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 45 — Serviços jurídicos
SERVIÇOS DE CARIDADE: ENCAMINHAMENTO DE PROVIDÊNCIAS E ORIENTAÇÃO SOCIAL A INDIVÍDUOS E GRUPOS; PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE RELACIONAMENTO INTERPESSOAL, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.;
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “JOVENS TRANSFORMANDO SONHOS EM AÇÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de out. de 2010RPI 2077
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de out. de 2010RPI 2076
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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