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Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "JUMEX" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Aguardando exame de mérito
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de outubro de 2016

Dados do processo

Titular
FRUGOSA, S.A DE C.V.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
829271490
Número de registro
829271490
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de julho de 2007
Data do registro
22 de dezembro de 2009
Válido até
22 de dezembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Água, água pura, água mineral, água aromatizada, água com sabor de fruta, sucos, néctares, bebidas, bebidas de soja, bebidas gaseificadas, bebidas de fruta, bebidas dietéticas, bebidas não alcoólicas, bebidas energéticas, pós para preparar bebidas, outras preparações para fazer bebidas.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

5.1.2Plantas
5.7.13Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JUMEX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de out. de 2016RPI 2390

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento22 de dez. de 2009RPI 2033

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "JUMEX"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com JUMEX ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.