FOLHA PAULISTANA

FOLHA PAULISTANA

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "FOLHA PAULISTANA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
06 de julho de 2021

Dados do processo

Titular
WILLIAM APARECIDO DE CAMARGO
Estado
SP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Número do processo
829308024
Número de registro
829308024
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de setembro de 2007
Data do registro
20 de julho de 2010
Válido até
20 de julho de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Jornais, Periódicos, Publicações impressas, Revistas [periódicos];

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FOLHA PAULISTANA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento06 de jul. de 2021RPI 2635

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210227043 (02/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WILLIAM APARECIDO DE CAMARGO Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: VIA ALMEIDA COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA-ME [BR] Cessionário: WILLIAM APARECIDO DE CAMARGO

    IPAS270
  2. Andamento29 de dez. de 2020RPI 2608

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850200422761 (03/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VIA ALMEIDA COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA-ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: VIA ALMEIDA COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA-ME [BR] Cessionário: VIA ALMEIDA COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA-ME

    IPAS270
  3. Andamento22 de dez. de 2020RPI 2607

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800200400815 (07/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VIA ALMEIDA COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA-ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    IPAS270
  4. Andamento29 de set. de 2015RPI 2334

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150131473 (17/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Empresa Folha da Manhã S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS577
  5. Andamento09 de jun. de 2015RPI 2318

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110389398 (14/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    IPAS532
  6. Ação / prazo03 de mai. de 2011RPI 2104

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110389398 (visualizar no Portal INPI), de 14/01/2011

    511
  7. Concessão / deferimento20 de jul. de 2010RPI 2063

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  8. Ação / prazo04 de mai. de 2010RPI 2052

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  9. Ação / prazo20 de mai. de 2008RPI 1950

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810080100918 (visualizar no Portal INPI), de 10/03/2008

    009
  10. Andamento08 de jan. de 2008RPI 1931

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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