FOLHA PAULISTANA
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "FOLHA PAULISTANA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 06 de julho de 2021
Dados do processo
- Titular
- WILLIAM APARECIDO DE CAMARGO
- Estado
- SP
- Procurador
- David do Nascimento Advogados Associados
- Número do processo
- 829308024
- Número de registro
- 829308024
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de setembro de 2007
- Data do registro
- 20 de julho de 2010
- Válido até
- 20 de julho de 2030
Produtos e serviços cobertos
Classe 16 — Outros setores
Jornais, Periódicos, Publicações impressas, Revistas [periódicos];
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “FOLHA PAULISTANA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento06 de jul. de 2021RPI 2635
Deferimento da petição
Protocolo: 850210227043 (02/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WILLIAM APARECIDO DE CAMARGO Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: VIA ALMEIDA COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA-ME [BR] Cessionário: WILLIAM APARECIDO DE CAMARGO
IPAS270 - Andamento29 de dez. de 2020RPI 2608
Deferimento da petição
Protocolo: 850200422761 (03/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VIA ALMEIDA COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA-ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: VIA ALMEIDA COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA-ME [BR] Cessionário: VIA ALMEIDA COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA-ME
IPAS270 - Andamento22 de dez. de 2020RPI 2607
Deferimento da petição
Protocolo: 800200400815 (07/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VIA ALMEIDA COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA-ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
IPAS270 - Andamento29 de set. de 2015RPI 2334
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150131473 (17/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Empresa Folha da Manhã S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS577 - Andamento09 de jun. de 2015RPI 2318
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110389398 (14/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
IPAS532 - Ação / prazo03 de mai. de 2011RPI 2104
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110389398 (visualizar no Portal INPI), de 14/01/2011
511 - Concessão / deferimento20 de jul. de 2010RPI 2063
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo04 de mai. de 2010RPI 2052
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Ação / prazo20 de mai. de 2008RPI 1950
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080100918 (visualizar no Portal INPI), de 10/03/2008
009 - Andamento08 de jan. de 2008RPI 1931
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FOLHA PAULISTANA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Registre.se ltda
Leonardo Vinicios de Souza
M e M Consultoria em Marketing e Propriedade Intelectual ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FOLHA PAULISTANA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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