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MARCA DE CAMPEÕES ZZZ

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MARCA DE CAMPEÕES ZZZ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
18 anos e 10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
20 de fevereiro de 2018

Dados do processo

Titular
RUBENS ELIAS ZOGBI
Estado
SP
Procurador
DEMAREST E ALMEIDA ADVOGADOS
Número do processo
829318488
Número de registro
829318488
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20 de agosto de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

EXPOSIÇÕES DE ANIMAIS, PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.7.15Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MARCA DE CAMPEÕES ZZZ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento20 de fev. de 2018RPI 2459

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850180024612 (30/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RUBENS ELIAS ZOGBI Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

    IPAS577
  2. Ação / prazo09 de jan. de 2018RPI 2453

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 810090265470 (30/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RUBENS ELIAS ZOGBI Procurador: ALMEIDA ROTENBERG E BOSCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

    IPAS235
  3. Ação / prazo25 de jul. de 2017RPI 2429

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810090265470 (30/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RUBENS ELIAS ZOGBI Procurador: ALMEIDA ROTENBERG E BOSCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MARCA DE CAMPEÕES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

    IPAS267
  4. Ação / prazo11 de mai. de 2010RPI 2053

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

    210
  5. Andamento29 de set. de 2009RPI 2021

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA.

    100
  6. Andamento11 de dez. de 2007RPI 1927

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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