LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL

LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Serviços jurídicos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
4 anos
Eventos no processo
11
Última atualização
04 de novembro de 2025

Dados do processo

Titular
MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Número do processo
829323902
Número de registro
829323902
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28 de agosto de 2007
Data do registro
16 de agosto de 2011
Válido até
16 de agosto de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 45Serviços jurídicos

SERVIÇOS DE LICENÇA PARA LOCAIS PÚBLICOS EXIBIREM FILMES, PROGRAMAS, E OUTRAS OBRAS AUDIOVISUAIS DE DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS (SERVIÇOS JURÍDICOS, INCLUSIVE LICENCIAMENTO);

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção04 de nov. de 2025RPI 2861

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção29 de jul. de 2025RPI 2847

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850240377737 (26/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOTION PICTURE LICENSING CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

    IPAS669
  3. Andamento08 de jul. de 2025RPI 2844

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850240462362 (09/09/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Atendida a solicitação do requerente, em conformidade com o deferimento da Petição 850240376951.

    IPAS566
  4. Andamento20 de ago. de 2024RPI 2798

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240376951 (26/07/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARTINEZ & ASSOCIADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

    IPAS270
  5. Indeferimento / extinção20 de ago. de 2024RPI 2798

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850240377737 (26/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOTION PICTURE LICENSING CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    IPAS338
  6. Andamento14 de set. de 2021RPI 2645

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210323229 (30/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

    IPAS270
  7. Andamento24 de ago. de 2021RPI 2642

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210322847 (30/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador WALTER W. PALMER e nomeado novo representante MARTINEZ & ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  8. Andamento24 de ago. de 2021RPI 2642

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800210258942 (30/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS

    IPAS270
  9. Concessão / deferimento16 de ago. de 2011RPI 2119

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  10. Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    CLASSE E ESPECIFICAÇÃO ALTERADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

    351
  11. Andamento18 de dez. de 2007RPI 1928

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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