LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 4 anos
- Eventos no processo
- 11
- Última atualização
- 04 de novembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 829323902
- Número de registro
- 829323902
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 28 de agosto de 2007
- Data do registro
- 16 de agosto de 2011
- Válido até
- 16 de agosto de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 45 — Serviços jurídicos
SERVIÇOS DE LICENÇA PARA LOCAIS PÚBLICOS EXIBIREM FILMES, PROGRAMAS, E OUTRAS OBRAS AUDIOVISUAIS DE DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS (SERVIÇOS JURÍDICOS, INCLUSIVE LICENCIAMENTO);
Linha do tempo do processo
11 eventosHistórico completo de despachos da marca “LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção04 de nov. de 2025RPI 2861
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção29 de jul. de 2025RPI 2847
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240377737 (26/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOTION PICTURE LICENSING CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
IPAS669 - Andamento08 de jul. de 2025RPI 2844
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850240462362 (09/09/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Atendida a solicitação do requerente, em conformidade com o deferimento da Petição 850240376951.
IPAS566 - Andamento20 de ago. de 2024RPI 2798
Deferimento da petição
Protocolo: 850240376951 (26/07/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARTINEZ & ASSOCIADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
IPAS270 - Indeferimento / extinção20 de ago. de 2024RPI 2798
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240377737 (26/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOTION PICTURE LICENSING CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
IPAS338 - Andamento14 de set. de 2021RPI 2645
Deferimento da petição
Protocolo: 850210323229 (30/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
IPAS270 - Andamento24 de ago. de 2021RPI 2642
Deferimento da petição
Protocolo: 850210322847 (30/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador WALTER W. PALMER e nomeado novo representante MARTINEZ & ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Andamento24 de ago. de 2021RPI 2642
Deferimento da petição
Protocolo: 800210258942 (30/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS
IPAS270 - Concessão / deferimento16 de ago. de 2011RPI 2119
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
CLASSE E ESPECIFICAÇÃO ALTERADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
351 - Andamento18 de dez. de 2007RPI 1928
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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