O SURFISTA PEREGRINO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "O SURFISTA PEREGRINO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BLANCO & VALLIM
- Número do processo
- 829343520
- Número de registro
- 829343520
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 09 de outubro de 2007
- Data do registro
- 10 de novembro de 2009
- Válido até
- 10 de novembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria, roupas, artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro, artigos para fumantes, produtos de perfumaria, bijuteria, artigos e produtos confeccionados de peles de animais, instrumentos musicais, materiais impressos, cosméticos, artigos para ginástica, jogos e brinquedos, artigos para prática de esportes, artigos de papelaria, artigos do vestuário, material de escritório, malas e bolsas de viagem, sapatos, artigos para encadernação, artigos de joalheria, livros e material de instrução e de ensino.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “O SURFISTA PEREGRINO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de nov. de 2009RPI 2027
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de out. de 2009RPI 2024
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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