PLOMER ACCESORIOS
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "PLOMER ACCESORIOS" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 31 de dezembro de 2019
Dados do processo
- Titular
- COFLEX, S.A. DE C.V.
- Procurador
- VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
- Número do processo
- 829392106
- Número de registro
- 829392106
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de agosto de 2007
- Data do registro
- 23 de fevereiro de 2010
- Válido até
- 23 de fevereiro de 2030
Produtos e serviços cobertos
APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS; ACESSÓRIOS HIDRÁULICOS, INCLUÍNDO, VÁLVULAS D'ÁGUA, TAMPAS DE GÁS, RALO, DISPOSITIVOS FILTRANTES PARA RALOS DE PIA, VÁLVULAS DE VASOS SANITÁRIOS, CHUVEIROS, ACOPLAMENTOS PARA RALOS SANITÁRIOS E BRIDA PARA SANITÁRIOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PLOMER ACCESORIOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento23 de fev. de 2010RPI 2042
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "PLOMER ACCESORIOS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
