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51 BOA IDÉIA

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "51 BOA IDÉIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA. - API 593
Número do processo
829411054
Número de registro
829411054
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de novembro de 2007
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Agasalhos para as mãos; alba (vestimenta de padre); alpercatas; anáguas; artigos de malha (vestuário); aventais (vestuário); avental descartável de uso não profissional; baby-doll; bandagem elástica (vestuário); bandanas; batina; beca; bermuda para prática de esporte; bermudas; biquíni; blazers (vestuário); blusa militar; boa (estola de plumas); bolsos para roupas; bolsos; bonés; borzeguins; cachecóis; calça para equitação; calção para banho; calças compridas; calças; calções de banho (sungas); calções de banho; camisa para militar; camisas; camisetas; camisola; canga; capotes; capuzes (vestuário) ; carapuça (barrete cônico; gorro) ; casaco para operador; casacos (vestuário) ; casula (vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola); casulas sacerdotais (vestimenta); ceroulas; cinta (vestuário comum); cinta para menstruação; cintas (roupa íntima); cintos (vestuário) ; cintos porta-moedas (vestuário); colarinhos (vestuário) ; colarinhos postiços; coletes (roupa íntima); coletes para pesca; coletes; combinação (roupa íntima); combinações (vestuário); corpete; cuecas; culote (calça para montaria); dólmã (veste militar) ; echarpe; enxovais de bebês; escapulários; espartilhos; estolas de pele; estolas; faixas (vestuário) ; faixas para a cabeça (vestuário) farda; fardão; forros confeccionados (parte de vestuário); fraque; gabardines (vestuário); gorros; gravatas; guarda-pós; jaleco; jaquetas; jérseis (vestuário); lenço de lapela (parte anterior e superior de um casaco voltada para fora); lenços de pescoço; librés; ligas de meias; ligas; lingerie (fr.); luvas (vestuário); luvas sem dedos; macacões; maiô; malhas (vestuário); manípulos (estolas); mantilhas; meias absorventes de transpiração; meias; meias-calças; orelheiras (vestuário) palas de boné; palas para camisas; paletós; parcas; peitilhos de camisas; peitilhos de camisetas; pelerines; peles (vestuário); peliças; penhoar; pijamas; plastrom; poncho; pulôveres; punhos de camisa; quimono (vestuário); robe; roupa de baixo; roupa intima descartável; roupa íntima; roupa para ginástica (colante) ; roupa para ginástica; roupas de banho; roupas de couro; roupas de fantasia; roupas de imitação de couro; roupas de praia; roupas impermeáveis; roupas íntimas absorventes de transpiração; roupas íntimas antitranspirantes; roupas para esqui náutico; roupões de banho; saias; sobretudos (vestuário); spencer; sudários axilares; suéteres; sungas; suspensórios; sutiã para postura sem finalidade terapêutica; sutiãs; ternos; tira (faixa) para a cabeça; togas; toucas de banho; toucas de natação; trajes de banho; trajes; túnicas; turbantes; uniformes; vestuário confeccionado; vestuário de papel; vestuário para automobilistas; vestuário para ciclistas; vestuário; véus (vestuário); viseiras; xales.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.2.5Figuras e sólidos geométricos
27.1.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “51 BOA IDÉIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de nov. de 2009RPI 2026

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Presença publicitária

Identificámos 66 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "51 BOA IDÉIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com 51 BOA IDÉIA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.