BOUND TO INNOVATE
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BOUND TO INNOVATE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 10 anos
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 11 de outubro de 2022
Dados do processo
- Titular
- FURUKAWA ELECTRIC CO., LTD.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 829440127
- Número de registro
- 829440127
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de outubro de 2007
- Data do registro
- 17 de outubro de 2017
- Válido até
- 17 de outubro de 2027
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
"Serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de metais não ferrosos e suas ligas; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de materiais metálicos para edificação ou construção; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de polias, molas e válvulas de metal (não incluindo elementos de máquinas); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de conexões de metal para canos e flanges metálicos; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de ferragens de metal; serviços de vendaa varejo e no atacado relacionados a venda de contêineres de metal para embalagem industrial; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de vidro processado (não para construção); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de máquinas de soldagem a arco elétrico, máquinas de corte de metal (por arco, gás ou plasma) e aparelhos de soldagem elétrica; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a extintores de incêndio, hidrantes, bocal de mangueira de incêndio e sistemas de pulverização de água para proteção contra incêndio; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de alarmes contra incêndio, alarmes de gás e aparelhos de prevenção contra roubo; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda e de instrumentos e aparelhos de laboratório; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de instrumentos e aparelhos ópticos; serviços de venda a varejo e no atacado de instrumentos e máquinas de teste e medição; serviços de venda a varejo e no atacado relacionadas a venda de baterias e células; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de medidores e verificadores magnéticos ou elétricos; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de fios e cabos elétricos; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de aparelhos e máquinas de telecomunicações; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de aparelhos e máquinas eletrônicas e suas partes; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de elementos de máquina para veículos terrestres; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de alarmes anti-roubo para veículos; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de navios e suas partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de aeronaves e suas partes e acessórios ( desde que inclusos nesta classe); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de material rolante de ferrovias e suas partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de automóveis e suas partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de veículos a motor de duas rodas, bicicletas e suas partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a enda de vedações de juntas, conexões para canos (não de metal) e gaxetas; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de mangueiras de incêndio e telas de amianto contra fogo; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de materiais de isolamento elétrico; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de fibra química (não para uso têxtil); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de produtos semi-trabalhados de plástico ( para uso como material)";
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “BOUND TO INNOVATE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de ago. de 2017RPI 2433
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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