WILD ROSES

WILD ROSES

Registrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "WILD ROSES" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
07 de abril de 2020

Dados do processo

Titular
FASHION GROUP HYUNGJI CO., LTD
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Número do processo
829441069
Número de registro
829441069
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de outubro de 2007
Data do registro
15 de junho de 2010
Válido até
15 de junho de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Gravatas, bandanas (lenços de pescoço), roupões de banho, calções de banho, roupas de natação, roupas masculinas de natação, roupas de praia, cintos (vestuário), cintos para dinheiro (pochetes) - (vestuário), boinas, botas, botas para esportes, botas de esqui, camisolas, palas de boné, bonés (chapelaria) com viseira, camisetas, vestuário, roupas para ginástica, roupas de imitação de couro, roupas de couro, casacos, vestuário para ciclistas, ceroulas (vestuário), orelheiras, coletes para pesca, polainas, luvas (vestuário), calçados de ginástica, chapéus, faixas para a cabeça (vestuário), chapelaria, meias, jaquetas (vestuário), casacos forrados, jérseis (vestuário), blusões, roupas tricotadas, leggings, vestuário de sacerdotes, antiderrapantes para sapatos e botas, roupas exteriores, sobretudos, calças, parcas, bonés de pala, pulôveres, vestuário confeccionado, sandálias, saris, lenços de pescoço, mantas, xales, camisas, sapatos/calçados, regatas, saias, quipá (gorros), roupas de jerseis para esportes, meias-calças, jaquetas forradas, ternos, roupas de banho, viseiras, roupas de baixo que absorvem suor, suéteres, colant, cartolas, sungas, roupas de baixo, roupas de baixo anti-transpirantes, cuecas, roupas de baixo, coletes, viseiras (chapelaria), roupas à prova d'água, faixas para os pulsos.;

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “WILD ROSES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento07 de abr. de 2020RPI 2570

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850200084352 (18/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FASHION GROUP HYUNGJI CO., LTD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marcus Julius Zanon e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  2. Andamento31 de mar. de 2020RPI 2569

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800200059643 (18/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FASHION GROUP HYUNGJI CO., LTD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    IPAS270
  3. Andamento14 de nov. de 2017RPI 2445

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150244956 (28/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcus Julius Zanon Cessionário: FASHION GROUP HYUNGJI CO., LTD

    IPAS270
  4. Andamento18 de out. de 2011RPI 2128

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. C.D.A. S.P.A.

    565
  5. Andamento04 de out. de 2011RPI 2126

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  6. Andamento27 de set. de 2011RPI 2125

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SPORT GEAR S.R.L.

    565
  7. Concessão / deferimento15 de jun. de 2010RPI 2058

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  8. Ação / prazo04 de mai. de 2010RPI 2052

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  9. Ação / prazo27 de mai. de 2008RPI 1951

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 016080001517 (RS), de 10/03/2008

    009
  10. Andamento22 de jan. de 2008RPI 1933

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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