AIRCELL ON BOARD
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AIRCELL ON BOARD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 17 de outubro de 2023
Dados do processo
- Titular
- AIRCELL BUSINESS AVIATION SERVICES LLC
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 829473343
- Número de registro
- 829473343
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 08 de novembro de 2007
- Data do registro
- 12 de março de 2013
- Válido até
- 12 de março de 2023
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE BANDA LARGA E BANDA ESTREITA A BORDO DE AERONAVES PARA PERMITIR QUE OS USUÁRIOS TRANSMITAM E RECEBAM VOZ, VÍDEO E DADOS DENTRO DE AERONAVES, ENTRE AS AERONAVES, ENTRE AS AERONAVES E O SOLO, E ENTRE O SOLO E AS AERONAVES; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES DE BANDA LARGA E BANDA ESTREITA PARA INTERCONECTAR USUÁRIOS LOCALIZADOS A BORDO DE UMA AERONAVE COM USUÁRIOS LOCALIZADOS A BORDO DE OUTRA AERONAVE, PARA INTERCONECTAR USUÁRIOS LOCALIZADOS A BORDO DE UMA AERONAVE COM USUÁRIOS E DESTINOS NO SOLO, PARA INTERCONECTAR USUÁRIOS E DESTINOS NO SOLO COM USUÁRIOS A BORDO DE AERONAVES, E INTERCONECTAR USUÁRIOS LOCALIZADOS A BORDO DE UMA AERONAVE.;
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “AIRCELL ON BOARD” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo17 de out. de 2023RPI 2754
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento12 de mar. de 2013RPI 2201
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de dez. de 2012RPI 2190
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Carlos Eduardo Galhardi Alves
Cidwan Uberlandia ltda
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
