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V.V VALAGUZZA

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "V.V VALAGUZZA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Titular
MERCURY CORP. LIMITED
Procurador
FRÓES, LUNA & ADVOGADOS
Número do processo
829481656
Número de registro
829481656
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de novembro de 2007
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

CHAPÉUS; AVENTAIS (VESTUÁRIO), CALÇAS PAR A BEBÊS, ROUPÕES, CHINELOS DE BANHO, TOUCAS DE NATAÇÃO, MAIÔS, CALÇÕES DE BANHO, VESTUÁRIO PARA PRAIA, SAPATOS PARA PRAIA, CINTOS (VESTUÁRIO), BOINAS, BABADORES, NÃO FEITOS DE PAPEL, CORPETES (LINGERIE), CORPOS (DE VESTIDOS), PARTE SUPERIOR DE BOTAS (CANO), BOTAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, CORPETES (TIPO "TEDDY"), VISEIRAS DE BONÉS, BONÉS (CHAPÉUS), CAMISETAS TIPO "CHEMISETTES" (PARTE DIANTEIRA DE CAMISAS E BLUSAS), VESTUÁRIO, CASACOS (PARTE SUPERIOR), GOLAS (VESTUÁRIO), MODELADORES (ROUPAS DE BAIXO), PUNHOS, VESTUÁRIO PARA CICLISMO, GOLAS COLARINHOS E GOLAS POSTIÇAS, ROBES, PROTETORES DE ORELHA PARA FRIO (VESTUÁRIO), ALPARGATAS OU SANDÁLIAS, PEÇAS DE METAL PARA CALÇADOS E BOTAS, CALÇADOS, FORMAS (CHAPÉUS), VESTIDOS, CAPAS DE GABARDINA (VESTUÁRIO), LIGAS, CINTAS, LUVAS (VESTUÁRIO), SAPATOS DE GINÁSTICA, BOTAS DE CANO MÉDIO, CHAPÉUS, SALTOS PARA BOTAS E CALÇADOS, CAPUZES (VESTUÁRIO), MEIAS-CALÇA, JAQUETAS (VESTUÁRIO), CAMISETAS DE MALHA (VESTUÁRIO), MACACÕES (PARTE DIANTEIRA DE CAMISAS E BLUSAS), ARTIGOS DE MALHA OU LÃ (VESTUÁRIO), BOTAS COM CADARÇO, LEGGINGS, FORROS (PRONTOS PARA USAR), VESTUÁRIO PARA DIRIGIR VEÍCULOS, "MUFFS" (PARA VESTUÁRIO), GRAVATAS, JARDINEIRAS, SOBRETUDOS, CALÇAS, VISEIRAS (BONÉ), BOLSOS PARA VESTUÁRIO, PULÔVERES, PIJAMAS, ROUPA "PRÊT-À-PORTER", FORRO JÁ PRONTO (PARTES DE VESTUÁRIO), ROUPÕES DE BANHO, SANDÁLIAS, CINTOS DE TECIDOS, ECHARPES, XALES, PARTES DIANTEIRAS DE CAMISAS, PALAS DE CAMISAS, CAMISAS, SAPATOS, "SINGLETS", SAIAS, SAPATILHAS, JALECOS, CAMISETAS DE MALHA PARA PRÁTICA DE ESPORTE, CALÇADOS ESPORTIVOS, SUSPENSÓRIOS PARA MEIAS, MEIAS, "STUFF JACKETS" (VESTUÁRIO), TERNOS, ROUPA DE BANHO MASCULINA E FEMININA (NATAÇÃO), SUSPENSÓRIOS, ROUPA DE BAIXO HIDRÓFILAS, SUÉTERES, ROUPAS DE BANHO, MALHAS DE GINÁSTICA OU DANÇA, CARTOLAS, SOBRETUDO, CALÇAS, ROUPAS DE BAIXO PARA FRIO, CALCINHAS E CUECAS, ROUPAS DE BAIXO, UNIFORMES, JAQUETAS, VISEIRAS, COLETES, ROUPAS À PROVA D'ÀGUA, MUNHEQUEIRAS (VESTUÁRIO); ROUPAS DE GINÁSTICA. ROUPAS DE ESPORTE; ROUPAS DE ESQUI; CÓS OU CINTURAS DE CALÇAS OU SAIAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.18Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “V.V VALAGUZZA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de nov. de 2009RPI 2026

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "V.V VALAGUZZA"?

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