ADMIX

ADMIX

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ADMIX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 5 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
25 de setembro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
829508031
Número de registro
829508031
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de fevereiro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

ADITIVO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL; RAÇÃO VITAMINADA PARA ANIMAIS, RAÇÃO VITAMINADA PARA AVES, PÁSSAROS E PEIXES, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, RAÇÃO PARA ANIMAIS, RAÇÃO PARA AVES, PÁSSAROS E PEIXES, FARINHA PARA ANIMAIS, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, TORTA PARA ANIMAIS, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, MASSA DE FARELO PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, LEVEDURAS PARA ANIMAIS, PAPAS PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS, ALIMENTO PARA PÁSSARO, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, SEMOLA PARA CRIAÇÃO DE AVE, FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, BISCOITOS PARA CÃES.

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ADMIX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de set. de 2012RPI 2177

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo14 de fev. de 2012RPI 2145

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de jul. de 2011RPI 2113

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ADMIX"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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