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BELA DERM

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BELA DERM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
18 anos e 4 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
19 de junho de 2018

Dados do processo

Titular
LA DHERM DROGARIA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/AMER DO SUL S/C LTDA.
Número do processo
829508317
Número de registro
829508317
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07 de fevereiro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DROGARIA;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BELA DERM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo19 de jun. de 2018RPI 2476

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850140275750 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LA DHERM DROGARIA LTDA. Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

    IPAS235
  2. Ação / prazo03 de fev. de 2015RPI 2300

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140275750 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LA DHERM DROGARIA LTDA. Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção04 de nov. de 2014RPI 2287

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820129534 (BELLADERME), Processo 812505620 (BELLADERME) e Processo 819241407 (BELLA DERME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo23 de set. de 2008RPI 1968

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810080120305 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2008

    009
  5. Andamento18 de mar. de 2008RPI 1941

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BELA DERM"?

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