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PORTAL DE VANTAGENS

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PORTAL DE VANTAGENS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
06 de setembro de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
NASCIMENTO ADVOGADOS
Número do processo
829546758
Número de registro
829546758
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de fevereiro de 2008
Data do registro
17 de janeiro de 2012
Válido até
17 de janeiro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO: EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO, RELACIONADAS AO PLANEJAMENTO, ÁNALISE, GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS PARA EMPRESAS; MARKETING; CARTÃO DE VANTAGEM [EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS QUE DÃO AO RESPECTIVO TITULAR DE ACESSO A VANTAGENS NO PREÇO DE DETERMINADOS PRODUTOS], SERVIÇOS DE CORRETOR DE PUBLICIDADE; DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES PROMOCIONAIS; PRODUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PUBLICITÁRIOS; PROGRAMAS DE CARTÃO DE PONTUAÇÃO [TIPO PROGRAMA DE MILHAGEM/FIDELIDADE]; PROMOÇÃO DE VENDA PARA TERCEIROS [PUBLICIDADE]; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO; SERVIÇOS DE PROGRAMA DE INCENTIVO A FUNCIONÁRIOS; SERVIÇOS DE PROGRAMA DE FIDELIDADE [CLUBE, CARTÃO, TALÃO].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PORTAL DE VANTAGENS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de set. de 2022RPI 2696

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento17 de jan. de 2012RPI 2141

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo07 de jun. de 2011RPI 2109

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PORTAL DE VANTAGENS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.