CUPERTINO CONFECÇÕES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CUPERTINO CONFECÇÕES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de maio de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- M. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 829549315
- Número de registro
- 829549315
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de fevereiro de 2008
- Data do registro
- 31 de agosto de 2010
- Válido até
- 31 de agosto de 2020
Produtos e serviços cobertos
artigos de malha [vestuario] - automobilisticas (vestuario para) - aventais [vestuario] - axilares (sudarios) - babadouros, exceto de papel - bandanas - banho (calções de ) - banho (roupa de ) - banho (roupões de) - banho (toucas de ) - bebês (cueiros de matérias têxteis para) - bebês (fralda de matérias têxteis para) - bermudas - biqueiras - blazers [vestiário] - boa [estola de plumas ] - bolsos - bolsos para roupas - boné (palas de ) - bonés - borzequins - cachecóis - (fraldas) - calcanheiras para meia - calças - calças compridas - calções de banho [ sunga] - camisa (punho de) - camisas - camisas (palas para ) - camisas (peitilhos de ) - camisetas - (peitilhos de ) - capotes - capuzes [ vestuário] - cartolas - casacos [vestuário] - casulas sacerdotais [vestimenta] - ceroulas - chapéus [chapelaria] - chapéus, bonés, etc - ciclistas (vestuário para ) - cintos porta-moedas [vestuário] - cintos [vestuário] - coletes - coletes para pesca - combinações [vestuário] - confeccionado (vestuário) - confeccionados (forros) [parte de vestuário] - corpete - couro (roupas de ) - couro (roupas de imitação de )- cuecas - cueiros de matérias têxteis para bebês - dólmã [veste militar] - enxovais de bebês - espartilhos - estolas de pele - faixas para cabeças [vestuário] - faixas [vestuário] - fantasia (roupas de ) - forros confeccionados [parte de vestuário] - fraldas de matérias têxteis para bebês - gabardines [vestuário] - ginástica (roupa para) [colante] - gorros - gravatas - guarda-pós - impermeáveis (roupas) - jaquetas - jérseis [vestuário] - lenços de pescoço - librés - luvas se dedos - luvas [vestuário] - macacões - malhas [vestuário] manípulos [estolas] - mantilhas - ,meias - meias (calcanheira para) - meias absorventes de transpiração - meias-calças - miltras [chapéus] - orelheiras [vestuário] - palas de bonés;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CUPERTINO CONFECÇÕES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo18 de mai. de 2021RPI 2628
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento31 de ago. de 2010RPI 2069
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de jun. de 2010RPI 2058
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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