ONIDA JAPAN
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ONIDA JAPAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de maio de 2021
Dados do processo
- Titular
- MINI MUNDO (SATGURU) S.A.
- Procurador
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Número do processo
- 829553983
- Número de registro
- 829553983
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de fevereiro de 2008
- Data do registro
- 08 de setembro de 2010
- Válido até
- 08 de setembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária, alarme anti-roubo para veículos, barras de torção para veículos, buzinas para veículos, bombas de ar, cabos de embreagem para automóveis, caixas de câmbio para veículos terrestres, remendos adesivos para consertar câmaras de ar, equipamentos para conserto de câmaras de ar, câmaras de ar para pneumáticos, capôs de motor, carros, capota para veículo, cintos de segurança para assentos de veículos, pregos para pneus, para-sóis adaptados para automóveis (persianas), vidro para veículos, calotas para rodas, válvulas para pneus de veículos (tampas de válvula), tampas para tanques de gasolina de veículos, motores para veículos terrestres, motores a jato para veículos terrestres, motores de propulsão para veículos terrestres, motores de tração, motores elétricos para veículos terrestres, motores para bicicleta, triciclo, etc., veículos elétricos, embreagens para veículos terrestres, porta-bagagem para veículos, estribos de veículos, tambores de freio (parte de veículos), freios para veículos, segmentos de freios para veículos, sapatas de freio para veículos, coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas, capas de assento para veículos, pára-lamas, estofamentos para veículos, limpadores de pára-brisa, assentos para veículos, pneus para rodas de veículos, capôs para veículos, capôs de automóvel, pára-choques de veículos, porta-esquis para automóveis, portas para veículos, raios para rodas de veículos, redes de porta-bagagem para veículos, atrelagem de reboque para veículos terrestres, engates para veículos terrestres, reboque, apoios de cabeça para assentos de veículos, espelhos retrovisores, cubos de roda, tapa cubos, anéis de eixo de rodas, cintos de segurança para assentos de veículos, cadeiras de rodas, amortecedores para suspensão de veículos, lemes de navio, aparelhos e instalações de transporte por cabos, turbinas para veículos terrestres, assentos para veículos, alarmes de marcha à ré para veículos, chassi de veículos, atrelagem de reboque para veículos especiais, indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc., volantes para veículos.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ONIDA JAPAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo18 de mai. de 2021RPI 2628
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de set. de 2010RPI 2070
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de jun. de 2010RPI 2059
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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