JULES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JULES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de dezembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- JULES
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- Número do processo
- 829569677
- Número de registro
- 829569677
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de janeiro de 2008
- Data do registro
- 14 de maio de 2013
- Válido até
- 14 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
COURO E IMITAÇÕES DE COURO; BAÚS E BOLSAS DE VIAGEM; GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS E BENGALAS; MOCHILAS, BOLSAS ESCOLARES, BOLSAS DE PRAIA, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS COM RODINHAS, BOLSAS E CONJUNTOS DE VIAGEM, MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, PASTAS ESCOLARES, PORTA-CARTÕES, CARTEIRAS, ESTOJOS PARA CHAVES (ARTIGOS DE COURO), PASTAS PARA DOCUMENTOS, PORTA-MOEDAS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “JULES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo12 de dez. de 2023RPI 2762
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento14 de mai. de 2013RPI 2210
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de abr. de 2013RPI 2205
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "JULES"?
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