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Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SPABEM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
20 de abril de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Número do processo
829583556
Número de registro
829583556
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11 de março de 2008
Data do registro
08 de setembro de 2010
Válido até
08 de setembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio de produtos de embelezamento, Adstringentes para uso cosmético, Água de cheiro, Água de colônia, Água de lavanda, Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, Hastes com ponta de cosméticos, Algodão para uso cosmético, Almíscar [perfumaria], Ámbar [perfume], óleo de amêndoas, Sabonete de amêndoas, Sabonete antitranspirante, Aromáticos [óleos essenciais], Preparações cosméticas para banhos, Tintura para barbas, Produtos para barbear, Batom para os lábios, Máscaras de beleza, Cera para bigode, Preparações bronzeadoras [cosméticos], Preparações para ondular os cabelos, Tinturas para os cabelos, Cera para depilação, Produtos cosméticos para os cílios, Cosméticos, Estojos de cosméticos, Cremes cosméticos, Decalques decorativos para uso cosméticos, Produtos depilatórios, Produtos descolorantes para uso cosmético, Sabonete desodorante, Desodorante para uso pessoal, Preparações cosméticas para emagrecimento, Esmalte para as unhas, óleos essenciais, Extratos de flores [perfumaria], Filtros solares, Mistura de fragrâncias, óleo de gaulteria [perfumaria], Geléia de petróleo para uso cosmético, Gorduras para uso cosmético, Pulverizadores para perfumar hálito, Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, lonona [perfumaria], óleo de jasmim, Lápis de sobrancelhas, Lápis para uso cosmético, Laquê para os cabelos, Leite de amêndoa para uso cosmético, Lenços impregnados com locões cosméticas, Loções capilares, Loções para uso cosmético, Loções pós-barba, Pó para maquiagem, Produtos para maquiagem, Produtos para remover maquiagem, Maquiagem para o rosto, Menta para perfumaria, Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, óleos essenciais, óleos para perfumes essenciais, óleos para uso cosmético, Produtos cosméticos para cuidados da pele, Perfumes, Sabonetes antitranspirante para os pés, Pomadas para uso cosmético, Sachês para perfumar, Sabonetes, Cosméticos para as sobrancelhas, Lápis para sobrancelhas, Tinturas cosméticas, Tinturas para os cabelos, Produtos para os cuidados das unhas, Xampus, Amoníaco, Ceras, Cosméticos, Perfumes, Sais para branquear, Sais para banho, Produtos aromatizados, Sabonetes terapêuticos.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.5.19Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SPABEM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo20 de abr. de 2021RPI 2624

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento08 de set. de 2010RPI 2070

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de jun. de 2010RPI 2060

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SPABEM"?

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