PRINCESS EXPRESSIONS

PRINCESS EXPRESSIONS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PRINCESS EXPRESSIONS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
03 de novembro de 2021

Dados do processo

Titular
ALMAR SALES CO., INC. SOCIEDADE NORTE-AMERICANA
Procurador
MARTINEZ & MOURA BARRETO S/S LTDA
Número do processo
829590676
Número de registro
829590676
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de março de 2008
Data do registro
05 de outubro de 2010
Válido até
05 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 26Outros setores

Arcos para o cabelo; Bandanas para o cabelo; Faixas para o cabelo; Elásticos para prender os cabelos; Enfeites para os cabelos; Fitas para prender os cabelos; Fitas elásticas para prender os cabelos; Fivelas para os cabelos [prendedores]; Grampos para os cabelos; Prendedores para os cabelos; Presilhas para os cabelos; Redes para os cabelos; Rolos de cabelo [exceto aparelhos manuais]; Travessas [prendedores para os cabelos] e outros enfeites para os cabelos;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PRINCESS EXPRESSIONS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de nov. de 2021RPI 2652

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento21 de jul. de 2015RPI 2324

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRINCESS EXPRESSIONS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.