VOLT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VOLT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 10 de maio de 2022
Dados do processo
- Titular
- VOLT INFORMATION SCIENCES, INC.
- Procurador
- N. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 829601961
- Número de registro
- 829601961
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de fevereiro de 2008
- Data do registro
- 27 de setembro de 2011
- Válido até
- 27 de setembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
TELECOMUNICAÇÕES DE DADOS E DE VOZ; ENTREGA DE MENSAGENS POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA; SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO DE DADOS ELETRÔNICOS (EDI); SERVIÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO; ENVIO/ TRANSMISSÃO DE MENSAGEM ELETRÔNICA; ARMAZENAMENTO E ENVIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA; TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS E DOCUMENTOS VIA TERMINAIS DE COMPUTADOR E INTERNET; TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE MENSAGENS DE VOZ, A SABER, GRAVAÇÃO E SUBSEQUENTE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS DE VOZ POR TELEFONE; TRANSMISSÃO ELETRÔNICA, ELÉTRICA E DIGITAL DE VOZ, DADOS, IMAGENS, SINAIS E MENSAGENS; SERVIÇO DE ENVIO DE E-MAIL; TRANSMISSÃO DE FAC-SÍMILE EM REDES DE COMUNICAÇÕES; ENTREGA ON-LINE DE DOCUMENTOS VIA INTERNET; SERVIÇOS DE NOTIFICAÇÃO DE VISITA; SERVIÇOS DE PAGINAÇÃO; FORNECIMENTO DE ACESSO EM ALTA VELOCIDADE A REDE DE ÁREA E INTERNET; FORNECIMENTO DE ACESSO A MÚLTIPLOS USUÁRIOS À INTERNET; FORNECIMENTO DE ACESSO A MÚLTIPLOS USUÁRIOS À INTERNET; FORNECIMENTO DE CONEXÕES DE TELECOMUNICAÇÕES À INTERNET; CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NO CAMPO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS A LONGA DISTÂNCIA COM PUBLICIDADE EM AÚDIO PARA TERCEIROS COM UM COMPONENTE DOS SERVIÇOS DE LONGA DISTÂNCIA; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, TRANSMISSÃO LOCAL E A LONGA DISTÂNCIA DE VOZ, DADOS, GRÁFICOS, POR MEIO DE TELEFONE, TELEGRÁFICO, CABO E SATÉLITE; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, PROPORCIONAR SERVIÇOS DE REDES DE FIBRAS ÓPTICAS; TELECOMUNICAÇÕES POR CORREIO ELETRÔNICO; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA REDE DE ÁREA LOCAL E AMPLA.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VOLT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento27 de set. de 2011RPI 2125
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Souza Brasil Propriedade Intelectual
Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial ltda
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