AUSTIN HEALEY
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "AUSTIN HEALEY" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 5 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 17 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Titular
- NANJING AUTOMOBILE (GROUP) CORPORATION
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- Número do processo
- 829602364
- Número de registro
- 829602364
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de fevereiro de 2008
- Data do registro
- 22 de outubro de 2013
- Válido até
- 22 de outubro de 2033
Produtos e serviços cobertos
VEÍCULOS TERRESTRES; CHASSIS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ASSENTOS PARA VEÍCULOS; APOIOS DE CABEÇA E APOIOS PARA AS COSTAS; CINTOS DE SEGURANÇA; CAPAS PARA ASSENTOS; DISPOSITIVOS ANTI-OFUSCANTES PARA VEÍCULOS; PROTEÇÃO E ABAS CONTRA BARRO; ROLAMENTOS, LONAS, SEGMENTOS E SAPATAS DE FREIO; VOLANTES PARA VEÍCULOS, COBERTURAS MOLDADAS PARA VOLANTES; AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS; DISPOSITIVOS ANTI-DERRAPANTES; EIXOS, CALOTAS, AROS, RAIOS E PNEUS PARA RODAS; PÁRA-CHOQUES, CALOTAS, PAINÉIS DE CALOTAS, SABOTADORES ("SPOILERS"), PEDAIS DE VEÍCULOS, PNEUS DE RESERVA (ESTEPES); TAPETES E REVESTIMENTOS MODELADOS E ADAPTADOS PARA PISOS VEÍCULOS MOTORES TERRESTRES; BOMBAS PARA ENCHER PNEUS DE VEÍCULOS; LIMPADORES DE PÁRA-BRISA; PERSIANAS E GUARDA-SÓIS PARA VEÍCULOS; BAGAGEIROS, PORTA-BAGAGEM E REDES PORTA-BAGAGEM; PORTA-BICICLETAS/TRICICLOS; PORTA-ASA DELTA, PORTA-SKI E CORRENTES PARA ROLAMENTO DE PNEUS NA NEVE; PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “AUSTIN HEALEY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo11 de jun. de 2013RPI 2214
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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José Domingos de Lima Filho
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
