SENSODYNE ESMALTE CARE

SENSODYNE ESMALTE CARE

Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SENSODYNE ESMALTE CARE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de junho de 2020

Dados do processo

Titular
STAFFORD-MILLER (IRELAND) LIMITED
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
829605444
Número de registro
829605444
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de fevereiro de 2008
Data do registro
27 de julho de 2010
Válido até
27 de julho de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Preparados de toalete não-medicinais, dentifrícios, colutórios bucais e refrescadores de hálito; preparados de cuidado oral, géis dentais, preparados de branqueamento, preparados de polimento dentário, preparados e aceleradores de clareamento dentário, preparados cosméticos de remoção de manchas.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SENSODYNE ESMALTE CARE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento30 de jun. de 2020RPI 2582

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de jul. de 2010RPI 2064

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo15 de jun. de 2010RPI 2058

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SENSODYNE ESMALTE CARE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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