FÁBRICA DE BRINQUEDOS DO PAPAI NOEL

FÁBRICA DE BRINQUEDOS DO PAPAI NOEL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FÁBRICA DE BRINQUEDOS DO PAPAI NOEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
829662740
Número de registro
829662740
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28 de fevereiro de 2008
Data do registro
04 de outubro de 2011
Válido até
04 de outubro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÃO DE SHOWS, ENTRETENIMENTO, APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E MUSICAIS, PRODUÇÃO DE VIDEOS, FILMAGENS EM VIDEO, ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DE CONGRESSOS, CURSOS, EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FÁBRICA DE BRINQUEDOS DO PAPAI NOEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de out. de 2011RPI 2126

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de jun. de 2010RPI 2059

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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