COVO
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "COVO" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 10 de novembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- ARGELIA INTERNACIONAL S/A
- Procurador
- MARTINEZ & MOURA BARRETO S/S LTDA
- Número do processo
- 829676007
- Número de registro
- 829676007
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de maio de 2008
- Data do registro
- 13 de outubro de 2010
- Válido até
- 13 de outubro de 2030
Produtos e serviços cobertos
ABRIDOR DE LATAS MANUAL, AMOLADORES, APARELHOS PARA DESTRUIR PARASITAS DE PLANTAS, ARCOS DE SERRAS MANUAIS, ARCOS DE SERRAS; ARMAS BRANCAS; ARPÕES, ENXADAS, BROCAS, CAIXAS (FERRAMENTAS); ESCOVAS CURVAS PARA CARPINTARIA, CINZÉIS, FERRAMENTAS PARA CORTAR TUBOS, TALHERES (FACAS, GARFOS E COLHERES), FACAS DE CAÇA, CHAVE DE FENDA, DIAMANTES PARA VIDROS (PARTES DE FERRAMENTAS MANUAIS); ESQUADROS (FERRAMENTAS), ESPADAS, ESPÁTULAS (FERRAMENTAS), ESPÁTULAS DE PINTOR, ARTIGOS DE CUTELARIA, APARELHOS ELÉTRICOS E MANUAIS PARA DEPILAÇÃO, APARELHOS MANUAIS NÃO ELÉTRICOS PARA ENROLAR O CABELO, APARELHOS PARA PERFURAR ORELHAS, CORTADORES DE UNHAS ELÉTRICOS E MANUAIS, NAVALHAS PARA BARBEAR, COUROS PARA AMOLAR, LIXA ELÉTRICA PARA UNHAS, LIXAS PARA UNHAS, DE MOLA, PINÇAS PARA ENUMERAR, PINÇAS PARA DEPILAR, PINÇAS PARA AS UNHAS, APARELHO DE BARBEAR, LÂMINAS DE APARELHOS DE BARBEAR, APARELHOS ELÉTRICOS E MANUAIS PARA CORTAR CABELO, ESTOJOS ELÉTRICOS E NÃO ELÉTRICOS PARA MANICURE, PEDICURE E PARA NAVALHAS PARA BARBEAR; MACACOS MANUAIS PARA VEÍCULOS, MACHADOS, FERRAMENTAS DE MÃO MANUALMENTE ACIONADAS, FERROS PARA ESCOVAR, ENVERNIZAR; MOLDURAR, MARCAR COM FOGO, CALAFETAR, FERROS NÃO ELÉTRICOS PARA FAZER MOLDURAS (FERROS DE MOLDAR), PEDRAS PARA AFIAR A MÃO, PEDRAS DE ESMERIL, LÂMINAS PARA TESOURAS, FORMAS PARA SAPATOS E FERRAMENTAS PARA SAPATEIROS, FERRAMENTAS DE JARDINAGEM E INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS MANUAIS, MACHOS DE ROSCAR (FERRAMENTAS), INSTRUMENTOS PARA FORMAR ROSCAS EM TUBULAÇÕES, INSTRUMENTOS PARA MARCAR GADO, INSTRUMENTOS PARA PERFURAR BILHETES, SERINGAS PARA INJETAR INSETICIDA, LIXAS, PLAINAS, CHAVES, FACÕES, MARTELOS (FERRAMENTAS), MARTELOS PARA AFIAR, PARA QUEBRAR PEDRAS, PARA VIDRACEIRO, MARRETAS (INSTRUMENTOS MANUAIS), MARRETAS PARA QUEBRAR PEDRAS, ALAVANCAS, PERFURADORAS (FERRAMENTAS), PÉ DE CABRA, PEDRAS PARA AMOLAR, PILÕES, PINÇAS, FERROS MANUAIS PARA PASSAR, PORTA SERRAS, PORTA BROCAS (FERRAMENTAS), PRODUTOS DE FERRAMENTARIA DE CORTE, POLIDORES DE UNHAS (ELÉTRICAS E MANUAIS), PUNÇÕES (FERRAMENTAS), RALADORES (FERRAMENTAS) PASSADORES (FERRAMENTAS), RASTELOS DE MÃO (FERRAMENTAS), REBITADEIRAS (FERRAMENTA), SACA PREGOS, SERRAS (FERRAMENTAS), BROCAS HASTE (FERRAMENTAS), BROCAS, PINÇAS, TENSORES DE FIOS MECANICOS (FERRAMENTAS), TENSORES DE CINTAS METÁLICAS (FERRAMENTAS), TESOURAS, TORNOS METÁLICOS, FACA (FACA DE SAPATEIRO), TRINQUETES (FERRAMENTAS), TROQUEIS (FERRAMENTAS); TODAS NA CLASSE 8.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “COVO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento13 de out. de 2010RPI 2075
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de jul. de 2010RPI 2064
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
