INPERSON
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "INPERSON" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 28 de abril de 2020
Dados do processo
- Titular
- CREATIVE TECHNOLOGY LTD.
- Procurador
- REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
- Número do processo
- 829682406
- Número de registro
- 829682406
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de maio de 2008
- Data do registro
- 08 de setembro de 2010
- Válido até
- 08 de setembro de 2030
Produtos e serviços cobertos
Hardware de computador para telecomunicações; software de computador com aparelho telefônico; equipamento de telecomunicação composto de telefones e videofones, hardware e software de correio de voz, hardware e software de identificador de chamada, hardware e software de VOIP (voz sobre IP - transmissão de voz por Internet possibilitando a realização de chamadas telefônicas), telas de visualização de telefone, telas de vídeo, telas de vídeo para usar com videofone, e câmeras de vídeo para usar com videofone; hardware de computador; computador de comunicação em rede; set top boxes (equipamento que se conecta a um televisor e a uma fonte externa de sinal, e transforma este sinal em conteúdo no formato que possa ser apresentado em uma tela), software de computador para a transmissão sem fio de conteúdo; equipamento e instrumentos com comunicação por satélite; transmissores e receptores de sinais transmitidos por satélite; software de computador que fornece voz e imagens por comunicação via Internet; dispositivos eletrônicos digitais para gravar, organizar, transmitir, receber, processar, jogar, revisar textos, dados, imagens, arquivos de áudio e/ou vídeo; software de computador para organizar, transmitir, receber, processar, utilizar e revisar textos, dados, imagens e arquivos de áudio e/ou vídeo;hardware e software de computador para reprodução, processamento e fluxo de áudio, vídeo e conteúdo de multimídia, hardware e software de computador para controlar operações de áudio e vídeo e para visualização, busca e/ou obtenção de som, vídeo, televisão, filmes, fotografias e outras imagens, e outros conteúdos de multimídia; software para sincronização de dados entre estações (lugares) distantes ou dispositivos; programas de computador para acesso, navegação e pesquisa em base de dados on-line; hardware e software que fornece comunicação integrada entre telefones e redes globais de informações computadorizadas, monitores, adaptador de cartões, baterias recarregáveis; carregadores; carregadores de baterias elétricas; fones de ouvido; fones de ouvido estéreos, fones de ouvido auricular (fixo na curva interna do ouvido), alto- falantes estéreos, alto-falante; alto-falante para uso doméstico; aparelho de caixa de som; microfones; webcameras; aparelho para conexão e carregador portáteis e dispositivos eletrônicos digitais portáteis; partes e acessórios para as mercadorias supramencionadas; componentes eletrônicos de áudio e vídeo; manuais eletrônicos (obtidos por download) distribuídos com os artigos já citados; processador de som e imagem.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “INPERSON” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento08 de set. de 2010RPI 2070
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de ago. de 2010RPI 2065
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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