INPERSON

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Registrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "INPERSON" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de abril de 2020

Dados do processo

Titular
CREATIVE TECHNOLOGY LTD.
Procurador
REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
Número do processo
829682406
Número de registro
829682406
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de maio de 2008
Data do registro
08 de setembro de 2010
Válido até
08 de setembro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Hardware de computador para telecomunicações; software de computador com aparelho telefônico; equipamento de telecomunicação composto de telefones e videofones, hardware e software de correio de voz, hardware e software de identificador de chamada, hardware e software de VOIP (voz sobre IP - transmissão de voz por Internet possibilitando a realização de chamadas telefônicas), telas de visualização de telefone, telas de vídeo, telas de vídeo para usar com videofone, e câmeras de vídeo para usar com videofone; hardware de computador; computador de comunicação em rede; set top boxes (equipamento que se conecta a um televisor e a uma fonte externa de sinal, e transforma este sinal em conteúdo no formato que possa ser apresentado em uma tela), software de computador para a transmissão sem fio de conteúdo; equipamento e instrumentos com comunicação por satélite; transmissores e receptores de sinais transmitidos por satélite; software de computador que fornece voz e imagens por comunicação via Internet; dispositivos eletrônicos digitais para gravar, organizar, transmitir, receber, processar, jogar, revisar textos, dados, imagens, arquivos de áudio e/ou vídeo; software de computador para organizar, transmitir, receber, processar, utilizar e revisar textos, dados, imagens e arquivos de áudio e/ou vídeo;hardware e software de computador para reprodução, processamento e fluxo de áudio, vídeo e conteúdo de multimídia, hardware e software de computador para controlar operações de áudio e vídeo e para visualização, busca e/ou obtenção de som, vídeo, televisão, filmes, fotografias e outras imagens, e outros conteúdos de multimídia; software para sincronização de dados entre estações (lugares) distantes ou dispositivos; programas de computador para acesso, navegação e pesquisa em base de dados on-line; hardware e software que fornece comunicação integrada entre telefones e redes globais de informações computadorizadas, monitores, adaptador de cartões, baterias recarregáveis; carregadores; carregadores de baterias elétricas; fones de ouvido; fones de ouvido estéreos, fones de ouvido auricular (fixo na curva interna do ouvido), alto- falantes estéreos, alto-falante; alto-falante para uso doméstico; aparelho de caixa de som; microfones; webcameras; aparelho para conexão e carregador portáteis e dispositivos eletrônicos digitais portáteis; partes e acessórios para as mercadorias supramencionadas; componentes eletrônicos de áudio e vídeo; manuais eletrônicos (obtidos por download) distribuídos com os artigos já citados; processador de som e imagem.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INPERSON” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento28 de abr. de 2020RPI 2573

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento08 de set. de 2010RPI 2070

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de ago. de 2010RPI 2065

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "INPERSON"?

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