FIESTA & REGALOS ARGOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FIESTA & REGALOS ARGOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- ARGOS S.A.
- Procurador
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Número do processo
- 829686762
- Número de registro
- 829686762
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 16 de maio de 2008
- Data do registro
- 13 de outubro de 2010
- Válido até
- 13 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Agências de importação-exportação (importação e exportação de adesivos para papelaria ou para uso doméstico, de artigos de papelaria, de artigos para encadernação, de materiais impressos, de materiais para artistas, de materiais para escritório, de materiais de instrução e de ensino, de máquinas de escrever, de matérias plásticas para embalagem, de papel e papelão, de pincéis, de produtos feitos de papel ou papelão, de fotografias, de caracteres de imprensa, de clichês, de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro, de artigos e produtos confeccionados de peles de animais, de bengalas, de chicotes, arreios e artigos de selaria, de couro, de guarda-chuvas, de guarda-sóis, de imitações de couro, de malas e bolsas de viagem, de peles de animais, de artigos de louça de faiança, de artigos de porcelana, de artigos de vidro, de escovas, de material de limpeza, de material para fabricação de escovas, de pentes e esponjas, de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha, de vidro bruto ou semi-acabado, de palha de aço, de artigos de cama, mesa e banho, de produtos têxteis, de tecidos, de artigos para ginástica, de artigos para prática de esportes, de decorações para árvores de Natal, de jogos e brinquedos); comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico, comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria, comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação, comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos, comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas, comércio (através de qualquer meio) de materiais para escritório, comércio (através de qualquer meio) de materiais de instrução e de ensino, comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever, comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem, comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão, comércio (através de qualquer meio) de pincéis, comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão, comércio (através de qualquer meio) de fotografias, comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa, comércio (através de qualquer meio) de clichês, comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro, comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais, comércio (através de qualquer meio) de bengalas, comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria, comércio (através de qualquer meio) de couro, comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas, comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis, comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, comércio (através de qualquer meio) de peles de animais, comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança, comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana, comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro, comércio (através de qualquer meio) de escovas, comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza, comércio (através de qualquer meio) de material para fabricação de escovas, comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas, comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha, comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado, comércio (através de qualquer meio) de palha de aço, comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho, comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis, comércio (através de qualquer meio) de tecidos, comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal, comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FIESTA & REGALOS ARGOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de out. de 2010RPI 2075
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de ago. de 2010RPI 2065
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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