CHAIN
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CHAIN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de outubro de 2011
Dados do processo
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 829697004
- Número de registro
- 829697004
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de abril de 2008
Produtos e serviços cobertos
instalações de vigilância elétricas através de vídeos, dispositivos de controle elétricos para gerenciar o uso de calefação e de energia, painéis de controle elétricos, abridores de portas elétricos, grades elétricas, ferros elétricos, abridores de portões elétricos, datadores de luz elétricos, interruptores de luz elétricos, telas de exibição luminescentes elétricas, tomadas elétricas, resistências elétricas para aparelhos de telecomunicações, dispositivo de computador para projetar o desenho/formato de circuitos eletrônicos, software de comércio eletrônico para permitir que usuários efetuem transações comerciais eletrônicas através de uma rede global de computadores, instalações de vigilância elétricas e eletrônicas através de vídeos, sistemas eletrônicos para o fechamento de portas, abridores de portas eletrônicos, alarmes de som eletrônicos, células e baterias elétricas, dispositivos de controle elétricos, fontes de energia elétrica.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CHAIN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de out. de 2011RPI 2128
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de jun. de 2011RPI 2111
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de dez. de 2008RPI 1980
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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