THE FLAMING REVOLUTION
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "THE FLAMING REVOLUTION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de janeiro de 2011
Dados do processo
- Titular
- JUMEIRAH INTERNATIONAL LLC
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- Número do processo
- 829704159
- Número de registro
- 829704159
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de abril de 2008
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE RESERVAS E DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS A RESTAURANTES, A CAFÉS E A PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E DE BEBIDA; SERVIÇOS DE HOSPITALIDADE; SERVIÇOS CONTRATADOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E DE BEBIDA; SERVIÇOS DE RESTAURANTE; RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO, RESTAURANTE COM REFEIÇÕES PARA VIAGEM, SERVIÇOS DE LOJA DE CAFÉ ("COFFEE SHOP") SERVIÇOS DE CAFÉS, SERVIÇOS DE LANCHONETE; SERVIÇOS DE BUFÊ PARA FORNECIMENTO DE COMIDA E DE BEBIDA; SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE COMIDA E DE BEBIDA.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “THE FLAMING REVOLUTION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de jul. de 2010RPI 2064
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento25 de nov. de 2008RPI 1977
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
